MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 143, DE 27 DE MARÇO DE 2024



Aplicação de medida cautelar a discente.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 17 da Resolução 03/2021/CONSUN e o que consta no parecer 01/2024 da Comissão Permanente Disciplinar Discente, associada ao Processo Administrativo Disciplinar Discente N. 23422.005617/2024-31, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar medida cautelar, pelo período de 90 dias ou até o término do processo em epígrafe, ao discente de matrícula nº 2023101000010506, a fim de proteger a comunidade acadêmica, o patrimônio público e evitar a reincidência de atos relativos a investigação do Processo Administrativo Disciplinar;

Art. 2º Fica proibido o acesso do mencionado discente às repartições áreas de convívio social do Campus Integração: alojamento, sala de descanso, cozinha, lavanderia, auditório, sala de informática e de estudos, banheiros dessas áreas, bicicletário, quadras poliesportivas e corredores de acesso à essas áreas, bem como, as áreas administrativas, como salas da PRAE, Edunila, copa e sala de trabalhadores terceirizados.

Art. 3º Os serviços administrativos das unidades localizadas nas áreas de acesso proibido ao discente deverão ser prestados exclusivamente por e-mail ou telefone.

Art. 4º Mantém-se o acesso do aluno apenas às salas de aulas do bloco 1 do Campus Integração unicamente para fins pedagógicos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA


Portaria nº 143/2024/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 59, de 27 de Março de 2024.