MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1410, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 466/2019, nº 43/2021 e nº 421/2023 que concederam aceleração da promoção, progressão e promoção ao servidor LUCIO FLAVIO GROSS FREITAS, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.012259/2025-02, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 466/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 434, de 29/03/2019.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir 04/08/2017.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 43/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20/01/2021.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 04/08/2019.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 421/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 91, de 23/05/2025
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 04/08/2021.” (NR)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
Portaria nº 1410/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 200, de 31 de Outubro de 2025.