MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 140, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 34/2023, firmado com a empresa CATIONLAB EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA  LABORATORIO LTDA.


A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1028/2023/PROGEPE, de 01 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do  Contrato Nº 34/2023, firmado com a empresa CATIONLAB EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA  LABORATORIO LTDA, cujo objeto é aquisição de materiais de consumo e equipamentos das áreas de engenharias para os laboratórios de ensino e pesquisa da Unila - Sistema de purificação tipo osmose reversa, conforme documento 23422.023615/2023-43:

 

Gestor de execução: BRUNA RAPHAELA DA SILVA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2137234, lotada na SACT.

 

Fiscal técnico: GISELI KARENINA TRAESEL, Técnica de Laboratório, SIAPE 1141186, e; MILENE MIRANDA ALMEIDA LIRA, Técnico de Laboratório, SIAPE 2159787, ambas lotadas no DELABEN.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EDILAINE LOVATTO DONATO


Portaria nº 140/2023/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 213, de 28 de Novembro de 2023.