MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 140, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Designar os servidores abaixo relacionados para compor COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE MATERIAL DE CONSUMO E DO ESTOQUE DE LIVROS destinada a realizar o inventário físico dos materiais de consumo no âmbito do Almoxarifado Central e da Editora da UNILA relativo ao Exercício de 2021
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos itens 8.1 e 14 da Instrução Normativa Nº 205/1988 da Secretaria de Administração Pública - SEDAP, e do item 5.5.2 do Manual do Almoxarifado da UNILA, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE MATERIAL DE CONSUMO E DO ESTOQUE DE LIVROS destinada a realizar o inventário físico dos materiais de consumo no âmbito do Almoxarifado Central e da Editora da UNILA relativo ao Exercício de 2021:
I. Ageu Tavella Gonçalves, SIAPE 2149003;
II. Rosecler Obregão Lopes, SIAPE 1955737;
III. Diego Santos de Souza, SIAPE 2145611;
IV. Diego Rafael Haubert , SIAPE 2116927;
V. Leonel Gandi dos Santos, SIAPE 1855229;
VI. Ricardo Fernando da Silva Ramos, SIAPE 2142146;
VII. Natalia de Almeida Velozo, SIAPE 2144105;
VIII. Gabriel de Castro Oliveira, SIAPE 2306884.
Art. 2º A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Ageu Tavella Gonçalves, SIAPE 2149003, e em seu eventual impedimento, ausência legal ou eventual, a presidência será exercida por seus membros, obedecida a ordem sequencial estabelecida no Art. 1º.
Art. 3° A Comissão de Inventário poderá, quando necessário e através de seu presidente, solicitar ao Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura a convocação de técnicos e/ou a constituição de grupos de trabalho, para dar apoio na consecução dos trabalhos do inventário físico.
Art. 4º A Comissão de Inventário realizará a conferência física do material de consumo sob guarda do Almoxarifado Central na UNILA Portal e do estoque de livros da editora sob guarda da Edunila.
Art. 5° O cronograma de atividades a serem realizadas pela Comissão, em conjunto com a SEAL e Edunila, é o que segue:
ATIVIDADE |
DATA/PERÍODO |
RESPONSÁVEL |
- Inventário físico de materiais |
De 16 a 26/11/2021 |
Comissão |
- Análise dos produtos com grandes divergências |
De 30/11 a 03/12/2021 |
Seal / Edunila |
- Recontagem de produtos e relatório da comissão |
De 06 a 10/12/2021 |
Comissão |
- Ajustes e consolidação do relatório final à CCF/Proplan |
De 13 a 17/12/2021 |
Seal / Edunila |
- Envio do Relatório Final à CCF/Proplan |
Até 17/12/2021 |
Seal |
§1º As datas descritas no caput deste artigo poderão ser antecipadas, conforme o resultado dos trabalhos da Comissão e unidades.
§2º A data do envio do relatório final à CCF/PROPLAN, com o resultado do inventário de materiais de consumo do Almoxarifado Central na Unila Portal, somente poderá ser prorrogada por solicitação expressa do Presidente da Comissão e de forma justificada.
Art. 6º Não serão permitidas quaisquer movimentações ou atendimentos de requisições de materiais de consumo no período de 16 de novembro a 31 de dezembro de 2021, para fins de comprovação de estoque, ajustes no sistema SIPAC e lançamentos contábeis, nos termos da Instrução Normativa nº 205/88 - SEDAP e do Manual do Almoxarifado da UNILA.
Art. 7º Os membros da comissão inventariante deverão dispensar no mínimo 4 (quatro) horas diárias para execução deste serviço.
Art. 8° Os membros da comissão inventariante poderão prestar contas dos resultados de inventário e/ou do levantamento físico obtidos na atividade, mesmo que em período posterior à sua dissolução.
Art. 9° Após o envio do relatório final à PROPLAN contendo o resultado do inventário de material de consumo do Almoxarifado e dos livros da Edunila, a presente comissão estará dissolvida.
Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
Portaria nº 140/2021/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 127, de 12 de Novembro de 2021.