MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 14, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026



Designa servidora para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2026, celebrado entre a UNILA e a ARTICULAÇÃO NACIONAL DE   AGROECOLOGIA.


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, nomeada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 281/2020/GR, considerando a Instrução Normativa nº 1/2025, do Gabinete da Reitoria e o que consta no processo 23422.005929/2026-15, e no art. 8º da Instrução Normativa nº 1/2025, do Gabinete da Reitoria, que atribui à PROEX a competência para coordenar cooperações de extensão da UNILA,

 

RESOLVE: 


Art. 1º Designar a servidora, abaixo relacionado, para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2026, celebrado entre UNILA e a A ARTICULAÇÃO NACIONAL DE AGROECOLOGIA, neste ato representada pela pessoa jurídica de direito privado FUNDAÇÃO LUTERANA DE DIACONIA - FLD, para a execução da parceria que tem como objeto viabilizar o apoio do FLD à realização da DA CONSTRUÇÃO DO 5º ENCONTRO NACIONAL DE AGROECOLOGIA (ENA) E DE SEU PROCESSO PREPARATÓRIO, BUSCANDO FORTALECER REDES DE AGROECOLOGIA EM ÂMBITO NACIONAL E, EM ESPECIAL, NO OESTE PARANAENSE, evento de um amplo processo de mobilização nacional e tem como lema “Agroecologia sem fronteiras, unindo povos e territórios: por democracia, soberania, terra e bem viver” promovido pelo projeto de extensão da UNILA “Núcleo de Agroecologia ECOUNILA”,

I - Coordenadora: PATRÍCIA DOS SANTOS PINHEIRO, DOCENTE, SIAPE 1221979.

 

Art. 2º As atribuições e obrigações dos(as) servidores(as) indicados(as) para a coordenação e/ou fiscalização de cooperações de extensão encontram-se dispostas e devidamente regulamentadas pela Instrução Normativa nº 1, de 29 de abril de 2025, do Gabinete da Reitoria da UNILA.

 

Art. 3º O prazo de vigência desta Portaria coincidirá com o período de execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2026, abrangendo a fase de execução da parceria, em conformidade com as ações previstas no referido instrumento.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB


Portaria nº 14/2026/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 170, de 23 de Setembro de 2026.