MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 14, DE 09 DE JUNHO DE 2026



Dispõe sobre a designação de membros para compor o Colegiado do Curso de graduação em Química, grau Licenciatura.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA, nomeado pela Portaria nº 297/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.008005/2026-92.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Química, grau licenciatura, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014 e da Resolução Consuni-ILACVN 12/2023, que passará a vigorar com a seguinte composição:


Presidente: Welington Francisco
Vice-Presidente: Marcela Boroski

Representação docente:
Marcia Regina Becker
Paula Andrea Jaramillo Araujo
José Ricardo Cezar Salgado
Álvaro Barcellos Onofrio
Aline Theodoro Toci

Representação TAE:
Carla Janaina Skorek Branco - titular
Arides Rodrigues da Silva Junior - suplente

Representação discente:
Nelson Luis Trindade Bordine - titular
Andrea Valetina Ramirez  Primera - titular
Simone Alves de Freitas - suplente
Jean Ken Nicolson Zephir - suplente

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e Resolução CONSUNI ILACVN Nº 012/2023.

 

Art. 3º O mandado da representação docente e TAE terá vigência de 02 anos a contar da data de publicação desta portaria.

 

Art. 4º O mandado da representação discente terá vigência de 01 ano a contar da data de publicação desta portaria.

 

Art. 5º Revoga-se a portaria nº 4/2024/Ilacvn publicada do Boletim de serviços nº 77 de 26 de abril de 2024.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCIO DE SOUSA GOES


Portaria nº 14/2026/IlaCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 99, de 09 de Junho de 2026.