MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



PORTARIA Nº 14, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022



Altera a Portaria nº 11/2022/SACT, que designa coordenadores e regulamenta a atuação da coordenação dos laboratórios de pesquisa.


A SECRETÁRIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria UNILA Nº 67/2018, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 289/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o processo 23422.007845/2021-63, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 11/2022/SACT, publicada no Boletim de Serviço nº 158, de 31 de Agosto de 2022.

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 1/2021/SACT passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................................;
I. .......................................................................;
II. .......................................................................;
III. .......................................................................;
IV. .......................................................................;
V. .......................................................................;
VI. Maria Leandra Terencio (coordenadora) e Jean Franciesco Vettorazzi (vice-coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de Ciências Médicas;
VII. .......................................................................;
VIII. .......................................................................;
IX. .......................................................................;
X. .......................................................................;
XI. .......................................................................;
XII. .......................................................................;
XIII. .......................................................................;
XIV. .......................................................................;
XV. .......................................................................;
XVI. .......................................................................;
XVII. .......................................................................;
XVIII. .......................................................................;
XIX. .......................................................................;
XX. .......................................................................;
XXI. .......................................................................;
XXII. .......................................................................;
XXIII. ........................................................................"
XXIV. ........................................................................"
XXV. ........................................................................"
XXVI. ........................................................................"
XXVII. ........................................................................"
XXVIII. ........................................................................" (NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.


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Portaria nº 14/2022/Sact, com publicação no Boletim de Serviço nº 219, de 05 de Dezembro de 2022.