MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 14, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 41/2021, firmado com a empresa ENERUGI ENGENHARIA LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 41/2021, firmado com a empresa ENERUGI ENGENHARIA LTDA, cujo objeto é a contratação de remanescente de obra do empreendimento denominado Edifício Multiuso da UNILA - Bloco de Aulas 1, conforme documento 23422.001434/2022-12:


Gestor de execução: CLEOFAS BERWANGER, Engenheiro Civil, SIAPE 1823954, lotado na COB.


Fiscal técnico: MARCELO PINARELLI COVER, Engenheiro Civil, SIAPE 1651702; JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO, Engenheiro Civil, SIAPE 2147226; ROSANGELO JÊRONIMO DA COSTA DUARTE, Engenheiro de Segurança do Trabalho, SIAPE 2173027; e JEDSON CORREA LEITE, Técnico em Edificações, SIAPE 2141171, todos lotados no DEFO.


Fiscal Administrativo: LUCAS GONÇALVES DE OLIVEIRA FERREIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2145853, lotado na DASECIC.

Fiscal Setorial: não se aplica.


Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.


Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.


Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.


Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.


Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 191/2021/PROAGI.


Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA


Portaria nº 14/2022/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 26, de 08 de Fevereiro de 2022.