MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 138, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 822/2013, nº 415/2016, nº 1.455/2017, nº 1.318/2019, nº 637/2021 e nº 1.186/2023 que concederam, Retribuição por Titulação, Aceleração da Promoção e Progressões, ao servidor DIRCEU BASSO, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.002779/2025-07, RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 822/2013/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 77, de 18/11/2013.


Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º Conceder Retribuição por Titulação, pelo título de Doutor, ao servidor DIRCEU BASSO, Professor do Magistério Superior, Siape 1851919, a partir de 29/08/2013.” (NR)


Art. 3º O Art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 2º Conceder Aceleração da Promoção, da Classe B, com denominação de Professor Assistente, Nível I, para a Classe C, com denominação de Professor Adjunto, Nível I, ao servidor DIRCEU BASSO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1851919, a partir de 10/03/2014 .” (NR)


Art. 4º Inclui-se o Art. 3º com a seguinte redação:


“Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.” (NR)

 

Art. 5º Alterar a Portaria nº 415/2016/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 216, de 22/07/2016


Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………............
a partir de 10/03/2016.” (NR)


 


Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.455/2017/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 309, de 1º/12/2017.


Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………….............
a partir de 10/03/2018.” (NR)


 


Art. 9º Alterar a Portaria nº 1.318/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 484, de 02/10/2019.


Art. 10º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………….............
a partir de 10/03/2020.” (NR)
 


Art. 11º Alterar a Portaria nº 637/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 98, de 21/09/2021.


Art. 12º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………….............
a partir de 10/03/2022.” (NR)
 


Art. 13º Alterar a Portaria nº 1.186/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 190, de 19/10/2023.


Art. 14º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………..................
a partir de 10/03/2024.” (NR)

 


Art. 15º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 


ELIANE REGINA SACKSER


Portaria nº 138/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 35, de 24 de Fevereiro de 2025.