MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 137, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 15/2024, firmado com a empresa DMC COMERCIO DE EQUIPAMENTO PARA LABORATORIO EIRELI EPP.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 15/2024, firmado com a empresa DMC COMERCIO DE EQUIPAMENTO PARA LABORATORIO EIRELI EPP, cujo objeto é aquisição de insumos (reagentes) para o curso de medicina, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Item 24), conforme documento 23422.017349/2024-09:
Gestor de execução: GUSTAVO MELLO NICOLLI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 1611730, lotado na SACT.
Fiscal técnico: FRANCISNEY PINTO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2280117, e; JEAN FRANCIESCO VETTORAZZI, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 3310747, ambos lotados no ILACVN.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
Portaria nº 137/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 173, de 27 de Setembro de 2024.