MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 136, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 07/2020, firmado com a empresa SEGUROS SURA S/A.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n° 07/2020, firmado com a empresa SEGUROS SURA S/A, cujo objeto é a contratação de serviços de seguro coletivo de acidentes pessoais, destinado a estudantes regularmente matriculados na UNILA, conforme documento 23422.020895/2022-14:

Gestor de Execução: PABLO HENRIQUE NUNES, Pró-Reitor de Graduação, SIAPE 2195962.

Fiscal técnico PROGRAD: D JULY FRANCIELLY BRITO, Assistente em Administração, SIAPE 2162827, lotada na DIGA; e EMERSON WAGNER DAS CHAGAS, Administrador, SIAPE 2144958, lotado na DIGA;

Fiscal técnico PROGEPE: SOLANGE ANTONIO ROCHA, Assistente em Administração, SIAPE 2157410, lotada no DAP; e JÉSSICA DAMIAN LUIZ, Assistente em Administração, SIAPE 2142827, lotada no DAP;

Fiscal técnico PRPPG: FERNANDA SOBRAL ROCHA - Assistente em Administração, SIAPE 2190919, lotada na Divisão de Pós-Graduação Stricto sensu; e LICIANE ROLING, Assistente em Administração, SIAPE 2142855, lotada no Departamento de Pós-Graduação.

Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 65/2020/PROAGI.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA


Portaria nº 136/2022/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 187, de 14 de Outubro de 2022.