MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 134, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição eventual de computadores, notebooks e monitores.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; na Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022; e o que consta no processo 23422.017168/2024-74, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição eventual de computadores, notebooks e monitores:

I. Integrante Requisitante: JACKSON MARTINS DOS SANTOS, SIAPE 1863555, ocupante do cargo de Técnico de TI, lotado na DISUT;

II. Integrantes Técnicos: ROBERTO SILVA BORTOLINI, SIAPE 2141291, ocupante do cargo de Técnico de TI, e; ADRIANO RODRIGUES SALDANHA, SIAPE 3365955, ocupante do cargo de Técnico de TI, ambos lotados na DISUT.

III. Integrantes Administrativos: KARIS FABIANE DIEDRICH, SIAPE 2164071, ocupante do cargo de Assistente em Administração; e NEILA EVANGELISTA, SIAPE 2144158, ocupante do cargo de Administradora, ambas lotadas na SEATI.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Pesquisa de Preços;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP


Portaria nº 134/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 172, de 26 de Setembro de 2024.