MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 133, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização da contratação da Fundação de Apoio autorizada para a execução do Termo de Execução Descentralizada n. 4/2026 - CGAPE, firmado entre UNILA e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato N°. 33/2026, firmado com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), cujo objeto é contratação de Fundação de Apoio autorizada para a execução do Termo de Execução Descentralizada n. 4/2026 - CGAPE, firmado entre UNILA e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI):
Gestor de Execução: RODRIGO JUAN VILLAGRA CARRON ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 3057801 , lotado na ILAACH.
Fiscais Técnicos: RUBIA BARRETO BRAZIL PAIVA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 3505652, lotado na DAIPCD; WASHINGTON FERREIRA DA SILVA, ocupante do Assistente em Administração, SIAPE 1260725, lotado no DRERC.
Fiscalização Administrativa: não se aplica.
Fiscalização Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
Portaria nº 133/2026/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 145, de 18 de Agosto de 2026.