MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 133, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021



Subdelega competências e substabelece atribuições ao titular do cargo de Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; considerando as atribuições inerentes à PROAGI e o que consta no Processo 23422.018460/2021-93, RESOLVE:

 

Art. 1º Subdelegar competências e substabelecer atribuições ao(à) titular do cargo de Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações, conforme previsto no Art.º 6 da Portaria Nº 283/2021/GR.

 

Art. 2º Ao(À) Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações ficam subdelegadas as seguintes competências, em observância às normas vigentes:

 

I - Homologar os processos licitatórios, adjudicando o objeto ou promovendo o cancelamento, revogação ou anulação do certame;

 

II - Analisar, autorizar a adesão de órgãos públicos não participantes em Adesão de Registro de Preços - ARPs formalizadas da Unila;

 

III - Autorizar a divulgação de Intenção de Registro de Preços - IRP para processos classificados como Sistema de Registro de Preços - SRP;

 

IV - Autorizar abertura de processo de dispensa, inexigibilidade e importação, nos termos dos Arts. 24 e 25 da Lei nº 8666/1993;

 

V - Autorizar e assinar atas de registro de preços;

 

VI - Instruir alterações e formalizações de participações de órgãos externos em licitações da Unila.

 

Art. 3º Ao(À) Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações ficam substabelecidas as seguintes atribuições, em observância às normas vigentes:

 

I - Propor o Calendário Anual de Compras da UNILA;

 

II - Aprovar Termos de Referência e Projetos Básicos mediante justificativa de necessidade da contratação;

 

III - Abrir processos de compras e contratações com base em demandas registradas pelas áreas;

 

IV - Executar e manter o cadastramento dos Contratos e termos aditivos no Sistema de Contratos do Governo Federal - SICON;


V - Operacionalizar a importação de materiais e equipamentos e acompanhar as etapas do processo de nacionalização dos produtos e pagamento das faturas pro formas, bem como o cumprimento de prazos e demais condições negociadas com o fornecedor;

 

VI - Operacionalizar as Compras Diretas (via Dispensa e Inexigibilidade de licitação), e realizar cotação eletrônica quando aplicável;


VII - Instruir e formalizar as contratações, aditivos, supressões, repactuações, e outras alterações contratuais.

 

Art. 4º Ao(à) substituto(a) legal do(a) Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações, quando das ausências e impedimentos legais da/o titular, ficam subdelegadas as funções elencadas no Art. 2º e o exercício das atribuições elencadas no Art. 3º.

 

Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pelo(a) Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações entre 21 de agosto de 2020 e a data de entrada em vigência desta Portaria.

 

Art. 6º Os atos praticados com fundamento na subdelegação de poderes arrolados nesta Portaria devem mencionar expressamente esta qualidade.

 

Art. 7º O(A) Pró-Reitor(a), ou o(a) substituto(a) legal no exercício da Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura, sempre que julgar conveniente, poderá avocar as competências ora subdelegadas, sem que isso importe em revogação da presente subdelegação.
 

Art. 8º Fica revogada a Portaria PROAGI Nº 171/2016, publicada no Boletim de Serviços 235 de 18 de novembro de 2016.


Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA


Portaria nº 133/2021/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 121, de 28 de Outubro de 2021.