MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 133, DE 01 DE MAIO DE 2020



Cria e estabelece a normas para o Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Integração Latino-Americana.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e a A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNILA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria Nº 361/2019/GR de 26 de junho de 2019,
CONSIDERANDO a Portaria nº 96/2020/GR, de 18 de março de 2020, que suspende as atividades acadêmicas presenciais na UNILA, com base nas recomendações da Comissão de Monitoramento das Implicações da covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 27.980, de 20 de março de 2020, que declarou situação de emergência em Foz do Iguaçu;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 4.298, 19 de março de 2020, que declarou situação de emergência em todo o território paranaense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à covid-19;
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no Brasil, aprovado pelo Senado Federal no dia 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade financeira para suprir as necessidades nutricionais e de higiene dos estudantes vulneráveis no atual cenário do covid-19; e
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 3422.003954/2020-72; RESOLVEM:

Art. 1º Criar e estabelecer as normas para o Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Integração Latino-Americana (UNILA), em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo novo vírus Corona, de forma excepcional.

Art. 2° Estabelecer o auxílio emergencial visando auxiliar nas condições de aquisição de gêneros alimentícios, de higiene e de saúde, necessários para a calamidade pública atual em decorrência do novo Coronavírus - covid-19, aos discentes ingressantes 2020.1, regularmente matriculados em cursos de graduação da UNILA e que tenham passado por processos seletivos de bancas que atestaram sua condição de vulnerabilidade, na forma que segue:
I - aos discentes ingressantes 2020.1 na UNILA pelo Edital n° 1/2019/PROGRAD-PROINT, aprovados como Reserva de Vaga.
II - aos discentes ingressantes 2020.1 na UNILA enquanto Cotistas L1, L2, L9 e L10 por Cota Renda, aprovados nas bancas de aferição de renda, realizadas pela PROGRAD durante os processos de matrícula.
Parágrafo único. Discentes que não tenham passado pelos processos de deferimento estabelecido acima, não são púbico-alvo do auxílio emergencial neste momento.

Art. 3º O auxílio emergencial será pago em parcela única no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) diretamente na conta bancária em nome do discente solicitante.
§ 1º O pagamento do benefício só será efetivado em conta-corrente se o(a) discente a ser beneficiado(a) for obrigatoriamente o(a) titular da conta.
§ 2º Não haverá pagamento em função de dados bancários cadastrados de forma incompleta ou incorreta, ou contas bancárias com problemas.

Art. 4º É necessária a manifestação do(a) discente por meio de inscrição em formulário de solicitação do auxílio emergencial, disponível no site institucional INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/).
§ 1ºAs inscrições estarão disponíveis a partir do dia 1º de abril de 2020 até as 23h59min do dia 8 de abril de 2020.
§ 2º Tratando-se de auxílio emergencial e em razão das crises do covid-19, não haverá prorrogação desta data.

Art. 5º O(A) discente que não fizer a inscrição até a data determinada nesta Portaria não poderá ser incluído na lista de pagamento do auxílio emergencial.
Parágrafo único. O(a) discente que tiver comprovada a omissão de informações, adulteração de documentos e/ou prestação de informações inverídicas, está sujeito(a) a devolução do dinheiro.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
JORGELINA IVANA TALLEI



Observações:

Ato publicado no Boletim de Serviço nº 26, de 1 de abril de 2020