MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 132, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Designa servidores para contratação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva das instalações da UNILA, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.003097/2026-94, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva das instalações da unila, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva:
I. Joásio de Aquino, SIAPE 2145320 , ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na CIMA;
II. Carolina Corazon Nunes, SIAPE 2144700, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na CIMA;
III. Karla Ghellere Rodriguez, SIAPE 2128503, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na DECON;
IV. José Antônio Kazienko Sallet, SIAPE 2139771, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, lotado na DIM.
V. Dario Machado Júnior, SIAPE 3522399, ocupante do cargo de Engenheiro Mecânico, lotado na DIM;
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL;
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 25/2026/PROAGI.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
Portaria nº 132/2026/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 145, de 18 de Agosto de 2026.