MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1311, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023



Revoga a autorização, dada pelo inciso nº XXI da Portaria nº 643/2019/GR, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, ao servidor CARLOS ALEXSANDER BENITEZ, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.022434/2023-08, resolve:


Art. 1º Revogar, a partir de 27/11/2023, a autorização, dada pelo inciso nº XXI da Portaria nº 643/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 483, de 27/09/2019, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, ao servidor CARLOS ALEXSANDER BENITEZ, Assistente em Administração, SIAPE 2150058.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA


Portaria nº 1311/2023/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 206, de 14 de Novembro de 2023.