MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 131, DE 30 DE MARÇO DE 2020



Restringe o acesso às unidades da Universidade Federal da Integração Latino Americana e dá outras providências.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a classificação dada pela Organização Mundial de Saúde, frente à disseminação mundial do novo coronavírus (COVID-19), tipificada como pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, em que o Congresso Nacional reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Paraná com relação a pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 27.994, de 25 de março de 2020, que consolida as medidas estabelecidas no Município de Foz do Iguaçu e Declara Situação de Emergência ao controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO o Art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que dispõe sobre providências acauteladoras que a Administração Pública poderá adotar em caso de risco iminentes;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Art. 20 do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de Setembro de 1942, que determina que motivação demonstrará a necessidade e adequação da medida imposta e os Art. 2º II, Art. 5º I e II e Art. 6º na Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a quarentena relacionada ao coronavírus; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23422.003209/2020-11; RESOLVE:

Art. 1º Restringir o livre acesso, pontual ou continuado, a todas as dependências da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, excetuando-se somente os casos estritamente essenciais e inadiáveis, mediante requisição eletrônica, com devida justificativa, sujeita à análise e aprovação. 

Art. 2º Serão consideradas como atividades essenciais, para fins desta Portaria:
§1º Atividades necessárias ao mínimo funcionamento administrativo da Universidade conforme compreensão da Reitoria.
§2º Atividades institucionais da UNILA de combate ao COVID-19;
§3º Atividades das secretarias dos programas de Pós-Graduação, pelo período que perdurar as ações de coleta de dados da CAPES, devendo, ainda, neste caso, haver previa aprovação da PRPPG. 

Art. 3º Todos os membros da comunidade universitária deverão impedir a aglomeração de pessoas, usar máscaras e atentar para as demais exigências municipais e estaduais de circulação, em todo e qualquer atividade a ser desenvolvida dentro das instalações da UNILA, mesmo que em espaços compartilhados com outras instituições.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à responsabilização administrativa, nos termos das normas internas e legislação federal vigente, aquele que descumprir as normas e orientações contidas nesta portaria. 

Art. 4º Os servidores que necessitarem acessar as dependências de qualquer das unidades da UNILA, para atividades estritamente essenciais e inadiáveis, deverão solicitar autorização do chefe de sua macrounidade.
§1º O chefe da macrounidade encaminhará a solicitação, com sua anuência, para o e-mail reitoria.gabinete@unila.edu.br, informando o nome e RG do servidor autorizado, o espaço, data, período(s) e justificativa quanto à necessidade do acesso.
§2º Em caso de aprovação, a Reitoria informará à unidade demandante e à SERAD, que encaminhará as informações à equipe de vigias, vigilantes ou porteiros em até 02 (dois) dias úteis.
§3º Os servidores deverão se identificar no momento do acesso, portando documento oficial com foto.

Art. 5º Caso o solicitante necessite adentrar às instalações do PTI, será também necessário encaminhar o número da placa do veículo ao e-mail reitoria.gabinete@unila.edu.br, junto com os demais documentos supracitados, e apresentar o respectivo passe veicular junto com o crachá, na barreira da Itaipu Binacional, no momento do ingresso às suas dependências.
Parágrafo único. O Ingresso ao PTI estará sujeito a regras e normas de segurança que porventura vierem a ser implementadas pela ITAIPU.

Art. 6º Não serão permitidos acessos de pessoas sem vínculo com a Instituição, mesmo que acompanhada de servidores, salvo exceções previamente autorizadas.

Art. 7º Casos omissos serão tratados pela Reitoria.

Art. 8º Fica vedado o acesso, em qualquer hipótese, de pessoas caso sejam positivas ou suspeitas de COVID-19, façam parte do grupo de risco, que tiveram contato com algum caso positivo do vírus ou que estejam sob suspeita.

Art. 9º Esta portaria tem efeito válido por tempo indeterminado, podendo ser alterada a qualquer tempo, mediante recomendação do Comitê Institucional de Enfrentamento ao COVID-19, nomeado pela Portaria nº 95/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 18 de março de 2020.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, com efeitos a partir da sua assinatura.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Ato publicado no Boletim de Serviço nº 26, de 1 de abril de 2020
Revogada pela Portaria nº 354/2020/GR