MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 130, DE 30 DE MARÇO DE 2020



Redefine, temporariamente, as normas de trânsito de materiais de consumo e permanentes na Universidade Federal da Integração Latino Americana, e dá outras providências.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a classificação dada pela Organização Mundial de Saúde, frente à disseminação mundial do novo coronavírus (covid-19), tipificada como pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, em que o Congresso Nacional reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Paraná com relação a Pandemia do covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 27.994, de 25 de março de 2020, que consolida as medidas estabelecidas no Município de Foz do Iguaçu e Declara Situação de Emergência ao controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo Coronavírus - covid-19;
CONSIDERANDO o Art. 45 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre providências acauteladoras que a Administração Pública poderá adotar em caso de risco iminentes;
CONSIDERANDO o Parágrafo único do Art. 20 do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de Setembro de 1942, que determina que motivação demonstrará a necessidade e adequação da medida imposta e os Art. 2º II, Art. 5º I e II e Art. 6º na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a quarentena relacionada ao coronavírus; e
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23422.003209/2020-11; RESOLVE:

Art. 1º Redefinir, temporariamente, as normas de trânsito de materiais de consumo e/ou permanentes da UNILA.

Art. 2º As saídas de materiais de consumo e/ou permanentes do depósito da UNILA ficam suspensas até a normalização das atividades acadêmicas e administrativas.
Parágrafo único. O atendimento de situações emergenciais deverá ser solicitado pelo e-mail logistica@unila.edu.br.

Art. 3º A retirada de materiais permanentes das unidades da UNILA para uso dos servidores em regime de trabalho remoto ficará a critério das chefias dos setores que detém a carga dos bens.
§1º A retirada de quaisquer materiais permanentes das dependências da UNILA para uso de servidores em regime de trabalho remoto, deverá ocorrer, preferencialmente, após o acautelamento dos bens via sistema SIPAC.
§2º Devido ao caráter de exceção e em caso de impossibilidade de realização do acautelamento via SIPAC antes de sua retirada, poderá o servidor retirar bens permanentes para uso no trabalho remoto, mediante autorização da chefia do setor que detém a carga do mesmo, devendo providenciar o acautelamento assim que possível.
§3º Obrigatoriamente e independentemente de haver termo de acautelamento, para a retirada do bem permanente das dependências da UNILA, deverá o servidor fornecer as informações do material e assinar o formulário físico que ficará nas entradas das unidades, com o colaborador terceirizado dos serviços de vigilância, vigia ou portaria.
§4º A retirada de materiais da UNILA por parte de terceiros, não isenta o detentor de sua carga e acautelado das responsabilidades legais sobre o patrimônio público, devendo o setor responsável pelo bem comunicar, formalmente, com antecedência à Seção de Administração dos Espaços - SERAD, pelo e-mail serad.proagi@unila.edu.br para ciência dos colaboradores terceirizados dos serviços de vigilância, vigia ou portaria.

Art. 4º A responsabilidade sobre os bens retirados por servidores para uso durante o regime de trabalho remoto será compartilhada entre o servidor que retirou o bem e o chefe do setor que detém a carga do mesmo até sua restituição ao local devido, independentemente de haver termo de acautelamento via sistema SIPAC.

Art. 5º Toda entrega de material ou prestação de serviço por fornecedores deverá ser previamente agendada pelo e-mail almoxarifado@unila.edu.br ou logística@unila.edu.br.
§1º Os materiais não entregues e os serviços sem contrato que não foram finalizados, terão um prazo adicional de 30 (trinta) dias para entrega ou finalização a partir da data desta publicação, considerando as restrições de funcionamento dos estabelecimentos e o Decreto Municipal nº 27.972, de 17 de março de 2020.
§2º Os fornecedores que necessitarem de um prazo superior ao indicado no parágrafo anterior, deverão encaminhar uma solicitação de prorrogação de prazo para o e-mail compras@unila.edu.br, com os respectivos documentos comprobatórios que a fundamentam.

Art. 6º Os procedimentos para recebimento de materiais pela UNILA ou certificação de serviços prestados à Universidade continuam mantidos, conforme o prazo estipulado no termo de referência ou projeto básico.
§1º Caso o servidor convocado para a realização do ateste se enquadre em algumas das hipóteses do grupo de risco do covid-19, este deverá informar a sua chefia imediata, que indicará substituto.
§2º Para ser caracterizado como parte do grupo de risco o servidor deve se enquadrar em alguma das hipóteses a seguir:
I - ter sessenta anos ou mais;
II - ser imunodeficiente ou ter doença preexistente crônica ou grave;
III - ser responsável pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por covid-19, desde que haja coabitação; e
IV - ser gestante ou lactante.

Art. 7º Esta Portaria tem efeito válido por tempo indeterminado, podendo ser alterada ou a qualquer tempo, mediante recomendação do Comitê Institucional de Enfrentamento ao covid-19, nomeado pela Portaria nº 95/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 18 de março de 2020.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, com efeitos a partir da sua assinatura.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
 



Observações:

Ato publicado no Boletim de Serviço nº 26, de 1 de abril de 2020