MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA
PORTARIA Nº 13, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Designa servidora para condução de Investigação Preliminar Sumária – IPS, no âmbito da Corregedoria Seccional da UNILA.
O CORREGEDOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA-UNILA, nomeado pela Portaria nº 327, de 07 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, de 11 de outubro de 2022; no Art. 2º, da PORTARIA Nº 331/2020/GR, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JESSICA APARECIDA SOARES, Matrícula SIAPE nº 2199897, para conduzir a Investigação Preliminar Sumária – IPS, cadastrada no SIPAC - Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos, sob nº 23422.024627/2025-57, para apurar os atos e fatos constantes no referido processo.
Art. 2º A servidora designada no Art. 1º será supervisionada pela Corregedoria Seccional da UNILA, que acompanhará a instrução da Investigação Preliminar Sumária – IPS, aprovará diligências e garantirá a observância do cronograma de trabalho previsto, bem como a utilização correta dos meios probatórios adequados.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos procedimentos pertinentes, contados a partir dos dados de publicação desta portaria no Boletim de Serviço da UNILA, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado, a critério da Corregedoria Seccional da UNILA.
Art. 4º Os trabalhos de apuração deverão iniciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, consecutivos, contados da publicação desta portaria no Boletim de Serviço da UNILA.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA
Portaria nº 13/2025/Cosec, com publicação no Boletim de Serviço nº 216, de 25 de Novembro de 2025.