MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 129, DE 06 DE AGOSTO DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de veículos automotores novos, zero quilômetro, para compor a frota oficial da universidade.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.016109/2026-41, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de veículos automotores novos, zero quilômetro, para compor a frota oficial da universidade:

I. Katia Regina Mallmann Demeterko, SIAPE 3046128 , ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotada na DELOG;

II. Rodrigo Pinheiro Costa, SIAPE 1955723, ocupante do cargo de Administrador, lotada na DITRAN;

III. Jean Carlo Seubert Swiech, SIAPE 2141371, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na SEPRO;

IV. Diego Santos de Souza, SIAPE 2145611, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na DITRAN.

V. Marisa Beatris Engers, SIAPE 2140043, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotada na SEPAT;

VI. Marcio Schoosler, SIAPE 2102830, ocupante do cargo de Assistente em Administração lotado na SEPAT; e

VII.Fernando Otremba, SIAPE 2160764, ocupante do cargo de Contador lotado na SEPAT.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 129/2026/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 137, de 06 de Agosto de 2026.