MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 129, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 30/2023, firmado com a empresa  AIR LIQUIDE BRASIL LTDA.


A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1028/2023/PROGEPE, de 01 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 30/2023, firmado com a empresa   AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, cujo objeto é a  aquisição de gases especiais, incluindo a cessão em comodato dos cilindros, conforme documento 23422.022097/2023-41:

 

Gestor de execução: FERNANDA SOTELLO, Administradora, SIAPE 1943262, lotada na SACT;

 

Fiscal técnico: LUCIANO ARI FIAMONZINI, TECNICO EM MECANICA, SIAPE 2277947, e;

DALILA CRISTINA NETTO SELLA, ENGENHEIRA, SIAPE 1053465, ambos lotados no DALL.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EDILAINE LOVATTO DONATO


Portaria nº 129/2023/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 198, de 31 de Outubro de 2023.