MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 128, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
Designa o servidor FRANCISCO WENDERSON PEREIRA DE SOUZA para o encargo de Assessor de Proponente no âmbito do IMEA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria Nº 760/2022/PROGEPE, de 28 de julho de 2022, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.021188/2022-57, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO WENDERSON PEREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 1044716, para o encargo de Assessor de Proponente no âmbito do IMEA - Instituto Mercosul de Estudos Avançados.
Art. 2º O SCDP atribui aos perfis de ASSESSOR a responsabilidade pela análise prévia das solicitações de viagens, em sua área de atuação, manifestando concordância ou discordância.
Art. 3º O ASSESSOR realizará assessoramento exclusivamente no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) tendo como intuito auxiliar o Proponente em sua análise, possuindo natureza preventiva e orientativa.
Art. 4 Os Pareceres técnicos ocorrerão exclusivamente no processo administrativo, obedecendo os prazos previstos em lei.
Art. 5º O parecer do ASSESSOR não vincula a decisão do Proponente que deve realizar sua análise independentemente de assessoramento prévio.
Art. 6º O ASSESSOR não responde solidariamente pela demanda, cabendo ao Proponente realizar sua própria análise, manifestando aprovação ou reprovação.
Art. 7º O ASSESSOR poderá, excepcionalmente, proceder à devolução da Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP), solicitando ajuste ou inclusão de documentos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
Portaria nº 128/2022/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 182, de 06 de Outubro de 2022.