MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1277, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Alterar as Portarias nº 336/2014/Unila, nº 1060/2015/Unila (promoção), nº 1434/2017/Progepe, nº 1.311/2019/Progepe e 638/2021/Progepe que concederam progressões funcional e promoção, ao servidor FABIO SILVA MELO, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.022615/2025-98, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 336/2014/Unila, publicada no Boletim de Serviço nº 102, de 23/05/2014.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 11 de março de 2013.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 1060/2015/Unila, publicada no Boletim de Serviço nº 180, de 27/11/2015.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 11 de março de 2015.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 1434/2017/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 309, de 1º/12/2017.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 11 de março de 2017.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.311/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 482, de 25/09/2019.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 11 de março de 2019.” (NR)
Art. 9º Alterar a Portaria nº 638/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 98, de 21/09/2021.
Art. 10. O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 11 de março de 2021.” (NR)
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
Portaria nº 1277/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 193, de 20 de Outubro de 2025.