MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1277, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024



Alterar as Portarias Progepe nº 298/2015, nº 150/2017, nº 510/2019, nº 178/2021, nº 223/2023 que concederam progressões à servidora DANUBIA FRASSON FURTADO, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU e o que consta no processo nº 23422.022918/2024-20, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 298/2015/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 144 de 15/03/2015.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 28 de julho de 2014.” (NR)


 

Art. 3º Alterar a Portaria nº 150/2017/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 249 de 17/02/2017.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 28 de julho de 2016.” (NR)

 

Art. 5º Alterar a Portaria nº 510/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 437, de 10/04/2019.

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 28 de julho de 2018, com efeitos financeiros a partir de 12/11/2019.” (NR)

 

Art. 8º Alterar a Portaria nº 178/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 23, de 19/03/2021.

Art. 9º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 28 de julho de 2020.” (NR)

 

Art. 10. Alterar a Portaria nº 226/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 52, de 22/03/2023.

Art. 11. O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 28 de julho de 2022.” (NR)
 

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER


Portaria nº 1277/2024/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 228, de 18 de Dezembro de 2024.