MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 127, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de fundação de apoio autorizada pela UNILA para a execução do projeto vinculado ao termo de execução descentralizada nº 4/2026 CGAPE firmado com a secretaria nacional de políticas sobre drogas e gestão de ativos.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.015584/2026-08, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de fundação de apoio autorizada pela UNILA para a execução do projeto vinculado ao termo de execução descentralizada nº 4/2026 CGAPE firmado com a secretaria nacional de políticas sobre drogas e gestão de ativos:
I. Clóvis Antonio Brighenti, SIAPE 2093471, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado na PPGHIS;
II. Patricia Regina Cenci Queiroz, SIAPE 1310814, ocupante do cargo de Socióloga, lotada na CIRI;
III. Karl Stoeckl, SIAPE 2141387, ocupante do cargo de Administrador, lotado na SEPRE.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL;
VII. Cópia da Resolução nº 21/2019/UNILA;
VIII. Cópia da Portaria de renovação anual de autorização das fundações credenciadas:
IX. Plano de Trabalho vinculado ao TED;
X. Termo de Execução Descentralizada - TED;
XI. Plano de trabalho entre a Universidade e a Fundação de apoio;
XII. Propostas de Preços das fundações consultadas;
XIII. Demonstrativos de Despesas Operacionais Administrativas;
XIV. Justificativa da reputação ético-profissional da Fundação;
XV. Declaração, dos servidores participantes do projeto;
XVI. Manifestação autoridade competente quanto ao atendimento do dispositivo legal (art. 4º § 3º da Lei no 8.958/1994) quanto à participação de docentes e TAEs no
rojeto em contratação;
XVII. Cópia da decisão de aprovação pelo órgão colegiado acadêmico competente; (processo DITEFA);XVIII. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
Portaria nº 127/2026/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 135, de 04 de Agosto de 2026.