MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 126, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 30/2026, firmado com a empresa ABCONTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato N°. 30/2026, firmado com a empresa ABCONTEC COMERCIO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS DA UNILA (ITENS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 do PREGÃO 90006/2025)conforme documento 23422.014703/2026-05:
Gestor de Execução: Felipe Leonardo Leandro ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 1823985 , lotado na SACT.
Fiscais Técnicos: Rodolfo Javier Talavera, ocupante do cargo de Técnico Laboratório, SIAPE 3500584, lotado na DALL; Caio Pereira Maia, ocupante do Técnico Laboratório, SIAPE 2319100, lotado na DALL.
Fiscalização Administrativa: não se aplica.
Fiscalização Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
Portaria nº 126/2026/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 135, de 04 de Agosto de 2026.