MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 126, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 13/2024, firmado com a empresa EQUIPE REFRIGERAÇÃO, ENERGIA SOLAR E INSTALAÇÕES LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 13/2024 firmado com a empresa EQUIPE REFRIGERAÇÃO, ENERGIA SOLAR E INSTALAÇÕES LTDA, cujo objeto é contratação de serviços de instalação de aparelhos de ar-condicionado de diversas marcas, tipos e capacidades (incluindo mão de obra, insumos, materiais e fornecimento de equipamentos e ferramentas necessários) para atender às necessidades da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme documento 23422.016836/2024-46:


Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado na CIMA;
FiscaL Técnico:  MARCELO ANTUNES DA SILVA, Mestre de Edificações e Infraestrutura, SIAPE 2998027 e JOSÉ ANTÔNIO KAZIENKO SALLET, Técnico em Eletrotécnica, SIAPE 2139771, ambos lotados na DIM.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP


Portaria nº 126/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 165, de 17 de Setembro de 2024.