MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 125, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021



Designa servidores para Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de licenças dos softwares AutoCad, Revit e Navis.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no Decreto 10.024/2019; na Instrução Normativa SG/ME Nº 40/2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; e na Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, e o que consta no Processo 23422.015215/2021-20, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de licenças dos softwares AutoCad, Revit e Navis:

 

I. Integrantes Requisitantes: GUSTAVO HENRIQUE COELHO DE SOUZA, SIAPE 2146661, Desenhista Projetista; e JULIANA DAYENE DE SOUZA NEVES, SIAPE 1750430, Engenheira Civil, ambos lotados no DPP;

 

II. Integrante Técnico: ROBERTO SILVA BORTOLINI, SIAPE 2141291, Técnico de TI, lotado na DISUT;

 

III. Integrantes Administrativos: KARIS FABIANE DIEDRICH, SIAPE 2164071, Assistente em Administração, lotada na SEATI; NEILA EVANGELISTA, SIAPE 2144158, Administradora, lotada na SEATI; e CRISTIAN FÁBIO TYMUS, SIAPE 2141166, Assistente em Administração, lotado no DELIC.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com o Art. 9 e § 1º do Art. 38 da IN SGD/ME nº 1/2019 a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar da Contratação;

II. Termo de Referência ou Projeto Básico;

III. Mapa de Gerenciamento de Riscos.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA


Portaria nº 125/2021/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 117, de 21 de Outubro de 2021.