MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 124, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026



Revoga a autorização, dada pelas Portarias nº 02/2019/GR e nº 641/2019/GR, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, ao servidor EDNO BERNARDES DA ROCHA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.008590/2016-29, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar, a partir de 1º/08/2019, a autorização, dada pela Portaria nº 02/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 412, de 09/01/2019, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, ao servidor EDNO BERNARDES DA ROCHA, SIAPE 2141358, lotada no Serviço de Atendimento ao Usuário da Biblioteca da Unila.

 

Art. 2º Revogar, a partir de 1º/12/2025, a autorização, dada pela Portaria nº 641/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 483, de 27/09/2019, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, ao servidor EDNO BERNARDES DA ROCHA, SIAPE 2141358, lotado na Biblioteca da Unila.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA


Portaria nº 124/2026/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 31, de 21 de Fevereiro de 2026.