MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 124, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021



Constitui e designa Comissão Especial de Licitação (CEL) para contratação de empresa de engenharia para a retomada da obra de construção do Edifício Multiuso - Bloco de Aulas 2, Campus Integração.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, considerando o previsto na Lei 12.462/2011 e no Decreto nº 7.581/2011, e o constante no processo administrativo 23422.015848/2021-98, RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO (CEL) destinada a receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação para contratação de empresa de engenharia para a retomada da obra de construção do Edifício Multiuso - Bloco de Aulas 2, Campus Integração.

 

Art. 2º Designar para compor a Comissão Especial de Licitação, os servidores abaixo relacionados:

 

I. CRISTIAN FABIO TYMUS, SIAPE 2141166, Assistente em Administração, lotado no DELIC (Presidente);

 

II. EVANDRO CESCA MEZZARI, SIAPE 2139281, Administrador, lotado na CCCL;


III. JOÃO AUGUSTO NUNES DA COSTA, SIAPE 1039149, Assistente em Administração, lotado na SEPRE;

 

IV. JEDSON CORREA LEITE, SIAPE 2141171, Técnico em Edificações, lotado no DEFO;

 

V. JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO, SIAPE 2147226, Engenheiro Civil, lotado no DEFO;


VI. JOSÉ SÉRGIO SILVA DE ALMEIDA, SIAPE 1916374, Administrador, lotado na DASECIC.

 

Parágrafo Único: Nos casos de impedimento, ausências legais ou eventuais, a Presidência da Comissão será exercida por um de seus membros, obedecida a ordem sequencial estabelecida no caput do Art. 2º.

 

Art. 3º Os membros exercerão suas atribuições até a conclusão dos trabalhos pertinentes à licitação referida no Art. 1º desta portaria.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA


Portaria nº 124/2021/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 117, de 21 de Outubro de 2021.