MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1221, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 823/2018, nº 128/2021, nº 177/2023 e nº 383/2025 que concederam, respectivamente, aceleração da promoção e progressões funcionais à servidora ENDRICA GERALDO, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.024444/2024-51, RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 823/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 393, de 17/10/2018.

 

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.......................................................................................................................................................

a partir de 27 de abril de 2018.” (NR)

 

Art. 3º Alterar a Portaria nº 128/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 18, de 5/03/2021.

 

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.........................................................................................................................................................

a partir de 27 de abril de 2020.” (NR)

 

Art. 5º Alterar a Portaria nº 177/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 07/03/2023.

 

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir de 27 de abril de 2022.” (NR)

 

Art. 7º Alterar a Portaria nº 383/2025/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 81, de 09/05/2025.

 

Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir de 27 de abril de 2024.” (NR)

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER


Portaria nº 1221/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 187, de 10 de Outubro de 2025.