MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 122, DE 12 DE MARÇO DE 2024



Delega competência à Gestora do Contrato nº 03/2020, firmado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições, com base no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e o que consta no processo nº 23422.014138/2019-49; RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à titular do cargo de Gestora do Contrato nº 03/2020, conforme Portaria nº 148/2023/PROAGI, para assinar o termo de renovação de Caixa Postal junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. 2º Ao(à) substituto(a) legal da Gestora do Contrato nº 03/2020, quando das ausências e impedimentos legais da/o titular, fica delegada a função elencada no art. 1º.

Art. 3º A delegação de competência versada neste Instrumento, nos termos do art. 14, §§1º e 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, terão validade até sua revogação pela autoridade delegante.

Art. 4º Os atos praticados com fundamento na delegação de poderes arrolados nesta Portaria devem mencionar expressamente esta qualidade.

Art. 5º O(A) Reitor(a), ou o(a) substituto(a) legal no exercício da Reitoria, sempre que julgar conveniente, poderá avocar as competências ora delegadas, sem que isso importe em revogação da presente delegação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA


Portaria nº 122/2024/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 48, de 12 de Março de 2024.