MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 122, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 28/2023, firmado com a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 28/2023, firmado com a MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, cujo objeto é fornecimento de Licenças de Software de Design Gráfico, conforme documento 23422.021156/2023-63:
Gestor de Execução: BRUNO DOS SANTOS AZEVEDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 1381227, lotado na SECOM.
Fiscal Técnico: RODRIGO RIBEIRO LEAL, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE 3366184; e RODRIGO BIRCK MOREIRA, EDITOR DE IMAGENS, SIAPE 2146133, ambos lotados na SECOM.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
Portaria nº 122/2023/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 191, de 20 de Outubro de 2023.