MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1216, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026



Autoriza o cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais aos servidores do Gabinete da Reitoria.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação;

 

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial 4.836/2003, que altera a redação do art. 3º do Decreto nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta das autarquias e das fundações públicas federais;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 18/2015/CONSUN, que dispõe sobre a Implantação da Política de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico Administrativos em Educação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA;

 

CONSIDERANDO o processo nº 23422.014965/2026-61, RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar os servidores Técnico-Administrativos em Educação, lotados no Gabinete da Reitoria, ao cumprimento da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais ou 6 (seis) horas diárias, sem redução da remuneração e sem necessidade de reposição de horas, dispensado o intervalo para refeições.

 

Art. 2º Estão autorizados à flexibilização de jornada, nos termos do presente ato, os servidores abaixo:

I - ISRAEL VIEIRA SCORZATO CHAVES, Assistente em Administração, Siape 3444201, lotado na Secretaria-Geral da Reitoria;

II - EVERALDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE, Secretário Executivo, Siape 1559910, lotado no Gabinete da Reitoria;

III - FELIPE JOSE THIAGO DE CARVALHO PEREIRA, Assistente em Administração, Siape 3443827, lotado na Secretaria-Geral da Reitoria;

IV - JULIANA CARLA SCALCON,  Assistente em Administração, Siape 2125551, lotada no Gabinete da Reitoria

§1º Quaisquer alterações no caráter das atividades exercidas pelos servidores e, atualmente, explicitadas nos autos do processo nº 23422.008496/2017-51 poderão implicar na interrupção da concessão de flexibilização.

§2º A concessão de flexibilização da jornada ficará suspensa durante o período em que o servidor estiver no exercício de cargo em comissão ou de função gratificada.

§3º Quando realocado, o servidor contemplado pela flexibilização de jornada de trabalho terá a concessão dada pelo presente ato automaticamente interrompida.

§4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica nos casos em que a unidade de realocação tiver para si deslocadas todas as atividades e toda a organização de trabalho que, constantes nos autos do processo nº 23422.014965/2026-61, geraram a presente concessão.

 

Art. 3º As escalas de trabalho, anexas aos autos do processo, deverão ser afixadas em locais visíveis e de grande circulação de cada setor de lotação dos servidores de jornada flexibilizada.

Parágrafo único. As escalas aludidas no caput poderão ser redefinidas e/ou atualizadas pela chefia do setor, resguardando-se, para tanto, o cumprimento da legislação.

 

Art. 4º A rotina de trabalho flexibilizada será avaliada, conforme disposto no art. 13, §1º e §2º, da Resolução nº 18/2015/CONSUN.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA


Portaria nº 1216/2026/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 180, de 06 de Outubro de 2026.