MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 120, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de reagentes para demanda do edital CP 19/2022 FA, e firmado pelo convênio financeiro FA Nº 112/2022 PDI - CP09/2021 - projeto: Investigação clínica com microdoses de canabinóides para tratamento da paralisia cerebral.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.020035/2025-66, RESOLVE:

 


Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de reagentes para demanda do edital CP 19/2022 FA, e firmado pelo convênio financeiro FA Nº 112/2022 PDI - CP09/2021 - projeto: Investigação clínica com microdoses de canabinóides para tratamento da paralisia cerebral.

I. BRUNA RAPHAELA DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 2137234, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na SACT;

II. FRANCISNEY PINTO DO NASCIMENTO, SIAPE 2280117, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado no ILACVN, e;

III. RICARDO MOREL HARTMANN, SIAPE 3123850, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado na SACT.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com o Art. 7º da IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 120/2025/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 166, de 11 de Setembro de 2025.