MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 120, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de Softwares de Engenharia/Arquitetura para elaboração de projetos e orçamento.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; na Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022; e o que consta no processo 23422.015316/2024-16, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de Softwares de Engenharia/Arquitetura para elaboração de projetos e orçamento:
 

I. Integrante Requisitante: LIVIA YU IWAMURA TREVISAN, SIAPE 1823978, ocupante de cargo de Arquiteto e Urbanista, lotada no DOP; GUSTAVO HENRIQUE COELHO DE SOUZA, SIAPE 2146661, ocupante do cargo de Desenhista-Projetista, lotado no DOP, e; ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, SIAPE 2141146, ocupante do cargo de Contador, lotado na PRU.

II. Integrantes Técnicos: ROBERTO SILVA BORTOLINI, SIAPE 2141291, ocupante do cargo de Técnico de TI, e; MARCOS DIONE MARTINS DOS SANTOS, SIAPE 1870573, ocupante do cargo de Técnico de TI, ambos lotados na DISUT.

III. Integrantes Administrativos: não se aplica.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Pesquisa de Preços;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP


Portaria nº 120/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 159, de 09 de Setembro de 2024.