MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 120, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021



Designar COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO destinada a receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação a ser promovida mediante o REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (RDC), para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA RETOMADA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO MULTIÚSO - BLOCO DE AULAS 1


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria Nº 619/2020/PROGEPE, de 09 de setembro de 2020, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o constante no processo administrativo 23422.009718/2021-29, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO destinada a receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação a ser promovida mediante o REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (RDC), com fulcro no Art. 34, caput da Lei 12.462/2011, e Art. 7º do Decreto nº 7.581/2011, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA RETOMADA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO MULTIÚSO - BLOCO DE AULAS 1:

I. CRISTIAN FABIO TYMUS, SIAPE 2141166, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Licitações - DELIC (Presidente);

II. EVANDRO CESCA MEZZARI, SIAPE 2139281, Administrador, Coordenador de Compras, Contratos e Licitações - CCCL;

III. JOÃO AUGUSTO NUNES DA COSTA, SIAPE 1039149, Assistente em Administração, lotado na Seção de Pregões - SEPRE;

IV. JOSÉ SÉRGIO SILVA DE ALMEIDA, SIAPE 1916375, Administrador, lotada na Divisão Administrativa da SECIC - DASECIC

V. JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO, SIAPE 2147226, Engenheiro Civil, lotado na Secretaria de Implantação do Campus - SECIC;

VI. ROSANGELO JERONIMO DA COSTA DUARTE, SIAPE 2173027, Engenheiro de Segurança do Trabalho, lotado na Coordenadoria de Obras - COB.

Art. 2º Nos casos de impedimento, ausências legais ou eventuais, a presidência da comissão será exercida por um de seus membros, obedecida a ordem sequencial estabelecida no Art. 1º, parágrafo único.

 

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EVANDRO CESCA MEZZARI


Portaria nº 120/2021/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 107, de 05 de Outubro de 2021.