MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 12, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Designa servidor(a) para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2026, celebrado entre a UNILA e a Associação de Líderes para o Desenvolvimento Sustentável - Enactus.
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 611/2025/GR, publicada no DOU nº 227, de 28 de novembro de 2025, s. 2, p. 37, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos art. 2º e 3º, considerando o que consta nos autos do Processo nº 23422.022928/2025-46 e noart. 6º da Instrução Normativa nº 1/2025, do Gabinete da Reitoria, que atribui à PRPPG a competência para coordenar cooperações de pesquisa e inovação da UNILA,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, abaixo relacionada, para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2026, celebrado entre UNILA e a Associação de Líderes para o Desenvolvimento Sustentável - Enactus, para a execução da parceira que tem como objeto a cooperação técnico-científica para a formação e qualificação de estudantes e docentes da UNILA em inovação social, empreendedorismo e propriedade intelectual, por meio da implementação do Programa Enactus e da participação do Time Enactus-UNILA no Campeonato Nacional Enactus Brasil:
I - Coordenadora:
1.1 - KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI, pró-reitora de pesquisa e pós-graduação, SIAPE 2247142.
Art. 2º As atribuições e obrigações dos(as) servidores(as) indicados(as) para a coordenação e/ou fiscalização de cooperações de pesquisa e inovação encontram-se dispostas e devidamente regulamentadas pelas normativas específicas da concedente dos recursos e, no âmbito da UNILA, pela Instrução Normativa nº 1, de 29 de abril de 2025, do Gabinete da Reitoria.
Art. 3º O prazo de vigência desta Portaria coincidirá com o período de execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2026, abrangendo a fase de execução da parceria, em conformidade com as ações previstas no referido instrumento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.
CAROLINE DA COSTA SILVA GONCALVES
Portaria nº 12/2026/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 33, de 24 de Fevereiro de 2026.