MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 12, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025



Designa servidoras para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 1/2025, firmado com a empresa LAERDAL MEDICAL.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 1/2025, firmado com a empresa LAERDAL MEDICAL, cujo objeto é a manutenção do Laboratório de Simulação Médica, conforme documento 23422.001255/2025-91:

 

Gestor de execução: BRUNA RAPHAELA DA SILVA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2137234, lotada na SACT.

 

Fiscal técnico: LOURENE DIAS CAMILLO, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, SIAPE 2359480, e; EVERLI MARLEI MOERS, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO-ÁREA, SIAPE 1508933, ambas lotadas no DELABEN.

 

Fiscalização Administrativa: não se aplica.

Fiscalização Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destas servidoras efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, a primeira fiscal técnica assume a gestão do contrato no período, ficando as demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 12/2025/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 24, de 07 de Fevereiro de 2025.