MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 12, DE 25 DE ABRIL DE 2025



Aplica medida cautelar.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e o que consta no Ofício Nº 9/2025, da Comissão Permanente Disciplinar Discente, associada ao Processo Administrativo Disciplinar Discente n. 23422.009068/2025-55, RESOLVE:


 

Art. 1º Aplicar medida cautelar, pelo período de 90 dias ou até o término do processo em epígrafe, ao discente de matrícula nº. 2024101050014825, a fim de proteger a comunidade acadêmica, o patrimônio público e evitar a reincidência de atos relativos a investigação do Processo Administrativo Disciplinar.

 

Art. 2º O discente mencionado fica impedido de entrar no Campus JU; expressamente proibido de se aproximar do discente de matrícula nº. 2021101020004114, bem como, se aproximar de seus bens e pertences.

 

Art. 3º Em caso de recusa do estudante no cumprimento desta medida cautelar, haverá agravante de conduta no curso do processo, por esta razão orientamos a imediata comunicação à CPDD e o acionamento da Polícia Militar (PM) pelo telefone 190 em caso de ameaças ou qualquer tipo de agressão, bem como, procurar a delegacia de Polícia Civil (Av. Paraná 1199, Foz do Iguaçu-PR, 85864-380) e registrar um Boletim de Ocorrência, solicitando medida protetiva, caso necessário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Portaria nº 12/2025/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 73, de 26 de Abril de 2025.