MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 12, DE 19 DE MARÇO DE 2024



Institui a Comissão de Residência Médica – COREME, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 245/2023/GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 25, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos Art. 2º e 3º, considerando o pedido formalizado pelo Curso de Graduação de Medicina, da Universidade, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Residência Médica – COREME, conforme aprovação do Processo nº 23422.024793/2023-91 - PROPOSTA PARA INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA - COREME DA UNILA - na 56ª (quinquagésima sexta) reunião ordinária da Comissão Superior de Ensino - COSUEN, realizada em vinte de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, naUniversidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA).

 

Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão de Residência Médica – COREMEmencionada no art. 1º:

I – Albert Luiz Costa da Costa – Medicina de Família e Comunidade,SIAPE nº. 1386781, Docente;

II – Ana Cristina Carneiro de Camargo – Pediatria, SIAPE nº. 3357032, Docente;

III – Carolina Leão Oderich – Ginecologia e Obstetrícia, SIAPE nº. 1518471, Docente;

IV – Cristiano Ferrari Siqueira – Radiologia e Diagnóstico por Imagem, SIAPE nº. 2280040, Docente;

V – Elton Gomes da Silva – Clínica Cirúrgica, SIAPE nº. 2264008, Docente;

VI – Luís Fernando Boff Zarpelon – Clínica Médica, SIAPE nº. 2208560, Docente;

VII – Roberto Almeida– Terapia Intensiva, SIAPE nº. 1193235, Docente.

 

Art. 3º A comissão terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da presente portaria no Boletim de Serviço da UNILA, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Comissão.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


LAURA FORTES


Portaria nº 12/2024/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 53, de 19 de Março de 2024.