MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 12, DE 26 DE JANEIRO DE 2022



Institui a Comissão Avaliadora estabelecida pelo Edital 03/2022/PRPPG, que dispõe sobre Oferta Tecnológica


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 4º da Portaria n° 282/2020/GR, considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, o Edital 03/2022/PRPPG, publicado em 24 de janeiro de 2022, e o pedido formalizado pela Divisão de Inovação Tecnológica e Fundação de Apoio,

RESOLVE:

Art.1º Instituir a Comissão Avaliadora estabelecida pelo Edital 03/2022/PRPPG, que dispõe sobre Oferta Tecnológica.

Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão Avaliadora, mencionada no Art. 1º. 
I - Danúbia Frasson Furtado, presidente;
II - Márcio de Sousa Góes, vice-presidente;
III - Daniel Teotonio do Nascimento;
IV - Gabriel Gusttavo de Souza Lauton Oliveira - Membro Externo.

Art. 3º São atribuições da Comissão Avaliadora:
I - Verificar a apresentação dos documentos listados no item 4.1 do Edital 03/2022/PRPPG;
II - Avaliar a capacidade técnica da instituição candidata;
III - Certificar a regularidade da instituição e de seus representantes para a contratação;
IV - Analisar eventuais recursos.

Art. 4º A Comissão de Avaliação do Edital nº 03/2022/PRPPG terá vigência, máxima, de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril 2019, ainda que a vigência do respectivo Edital seja superior a este período.

Art. 5 Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


DANUBIA FRASSON FURTADO


Portaria nº 12/2022/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 17, de 26 de Janeiro de 2022.