MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 12, DE 09 DE AGOSTO DE 2022



Dispõe sobre a alteração de membros para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau licenciatura.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.003030/2021-88, RESOLVE:

 

 

 

Art.1º Alterar a Portaria nº 5/2021/ILACVN de 25 de março de 2021, publicada no Boletim de serviço nº 25 de 26 de março de 2021, a Portaria n° 23/2021/ILACVN de 06 de setembro de 2021, publicada no Boletim de serviço nº 89 de 08 de setembro de 2021 e a Portaria nº 01/2022/ILACVN de 17 de janeiro de 2022, publicada no Boletim de serviço nº 12 de 18 de janeiro de 2022, que designaram os membros para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau licenciatura, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014, que passará a vigorar com a seguinte composição:

 

PRESIDENTE

 

 

 

Gustavo de Jesus Lopez Nunez

 

 

REPRESENTAÇÃO DOCENTES

 

  

Davi da Silva Monteiro - Titular;

 

 

 

Alvaro Barcellos Onófrio - Titular;

 

 

 

Daniel Luiz Nedel - Titular;

 

 

 

Ronaldo Adriano Ribeiro da Silva - Titular;

 

 

 

Rodrigo Bloot - Titular;

 

 

 

Catarina Costa Fernandes - Titular;

 

 

 

Jéssica Moraes Malheiros - Titular;

 

 

REPRESENTAÇÃO DISCENTES

 

 

 

Gildiane Gabriela Galivar - Titular;

 

 

 

Natasha Pilar Mongelós González - Suplente;

 

 

 

REPRESENTAÇÃO DOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS

 

 

Walter Beinar Farias - Titular;

 

 

 

Thelma Christini Wacheski - Suplente.

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014.

 

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Mandato com vigência até 26/03/2023.

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS


Portaria nº 12/2022/IlaCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 145, de 10 de Agosto de 2022.