MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 118, DE 21 DE JULHO DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de Equipamentos de Armazenamento de dados.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.000867/2026-47, RESOLVE:

 


Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de Equipamentos de Armazenamento de dados:


I. Marcio Fernandes da Costa, SIAPE 2143233, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotada na DISEG;

II. Lucas Guilherme Diedrich, SIAPE 1873756, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado na DISEG;

III. Rafael Ferrari, SIAPE 2153587, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no DISEG;

IV. Neila Evangelista, SIAPE 2144158, ocupante do cargo de Administradora, lotada no SEATI;

V. José Arnildo Welter, SIAPE 1921783, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado na CTIC.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:


I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 118/2026/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 126, de 22 de Julho de 2026.