
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 118, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Aplica a CLAUDIO COSTA LIMA MONTEIRO, discente do curso de Cinema e Audiovisual, a penalidade de cancelamento do seu vínculo com a Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Resolução Consun n. 03, de 29 de janeiro de 2021, com fundamento no Parecer da Comissão Permanente Disciplinar Discente e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.015637/2023-30, resolve:
Art. 1º Aplicar a CLAUDIO COSTA LIMA MONTEIRO, discente do curso de Cinema de Audiovisual, sob matrícula n. 2022101140012287, a penalidade de cancelamento do seu vínculo com a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nos termos da Resolução Consun n. 03, de 29 de janeiro de 2021, que estabelece o Regime Disciplinar Discente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
Portaria nº 118/2025/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 57, de 01 de Abril de 2025.