MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 118, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 25/2023, firmado com a empresa CARPOLOG ASSESSORIA E SERVIÇOS INTERNACIONAIS LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA,  nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 25/2023, firmado com a CARPOLOG ASSESSORIA E SERVIÇOS INTERNACIONAIS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento para transporte internacional de cargas na importação de bens importados, frete internacional e despacho aduaneiro destinados a atender as necessidades da Unila, conforme documento 23422.019893/2023-04:


 

Gestor de Execução:   CRISTIAN FABIO TYMUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2141166, lotado no DELIC.

 

Fiscal Técnico:  THIAGO CESAR BEZERRA MORENO, ADMINISTRADOR, SIAPE 1905452, lotado na SEIDI, EVANDRO CESCA MEZZARI, ADMINISTRADOR, SIAPE 2139281, lotado na SEPRE.
 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 113/2023/PROAGI.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP


Portaria nº 118/2023/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 188, de 17 de Outubro de 2023.