MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 117, DE 07 DE ABRIL DE 2021



Cria a Comissão de Acompanhamento e Planejamento de Atividades Administrativas.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais e considerando: O processo n° 23422.003209/2020-11, que trata da Criação do Comitê Institucional de Enfrentamento à COVID-19, e registra ações e atos deliberados pelo Comitê; O art. 6° do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que estabelece diretrizes, regras e limitações para criação de colegiados da administração pública federal; O art. 36 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos; e A deliberação do Comitê Institucional de Enfrentamento à Covid-19, realizada na 17 reunião, de criação do presente ato normativo. RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão de Acompanhamento e Planejamento de Atividades Administrativas - CAPAadm, que deverá analisar os impactos da pandemia nas atividades administrativas da UNILA e propor ações que conciliem seu desenvolvimento com o momento atual de pandemia.

Art. 2º Em virtude da importância da temática tratada pela Comissão, que exigirá conhecimentos e experiências de servidores de áreas transversais da universidade, a composição da comissão excederá o número de membros indicado pelo art. 6º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, assim, compõem esta comissão:

I - Thiago Cesar Bezerra Moreno - Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas;
II - Jamur Johnas Marchi - Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças;
III - Vagner Miyamura - Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura;
IV - Solange Aikes Bastian - Chefe da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico;
V - Aref Kalilo Lima Kzam, - Chefe da Secretaria de Implantação do Campus;
VI - Gustavo Augusto Gonçalves - representante da Pró-reitora de Administração Gestão e Infraestrutura;
VII - Ricardo Pacheco Bonometo - Engenheiro em Segurança do Trabalho;
VIII - Maryellen Dornelles Zarth Vaz - representante Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde;
IX - Suzana Mingorance - Chefe da Biblioteca da UNILA;
X - Ramon Fernandes Lourenço - Chefe da Secretaria de Comunicação Social;
XI - Rafael Aparecido da Silva - Chefe da Secretaria acadêmica do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História - ILAACH;
XII - Emerson Wagner das Chagas - Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História - ILAACH;
XIII - Eduardo Dalcin Castilha - Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATIT;
XIV - Thelma Christini Wacheski - Chefe da Secretaria acadêmica do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - ILACVN;
XV - Ligia da Fre Winkert - Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - ILACVN;
XVI - Romulo Bassi Piconi - Chefe da Secretaria acadêmica do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociologia e Política - ILAESP; e
XVII - Nardeli Anastacio de Andrade - Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociologia e Política - ILAESP.
§1º Esta comissão possuí caráter propositivo e será presidida por Thiago Cesar Bezerra Moreno - Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas.
§2º Os membros da Comissão serão indicados pelo Gabinete da Reitoria.

Art. 3° A Comissão de que trata o art. 1º terá por atribuições:
I - Analisar o cenário de pandemia e seus impactos nas atividades administrativas da universidade;
II - Propor encaminhamentos em relação às atividades administrativas da Universidade para este período de pandemia.

Art. 4º Os trabalhos da CAPAadm serão realizados em formato propositivo em reuniões
remotas a serem convocadas pelo Presidente da Comissão com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas, com frequência semanal, pelo período que persistir o cenário de pandemia e a necessidade do isolamento social.

Art. 5º As propostas apresentadas pela CAPAadm serão submetidas à Gestão Superior que analisará junto aos profissionais da área de saúde e a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas.

Art. 6º A participação na CAPAadm constitui serviço público relevante, não remunerado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias nº 206/2020-GR e nº 398/2020-GR.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Ato publicado no Boletim de Serviço nº 28, de 7 de abril de 2021
Revoga a Portaria nº 206/2020/GR
Revoga a Portaria nº 398/2020/GR