
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1168, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 734/2018, nº 375/2020, nº 660/2022 e nº 1.017/2024, que concederam aceleração da promoção e progressões, à servidora SIMONE BEATRIZ CORDEIRO RIBEIRO, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições,de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.020730/2025-28, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 734/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 391, de 05/10/2018.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 25/03/2018.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 375/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 58, de 10/07/2020.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 25/03/2020.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 660/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 05/07/2022.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 25/03/2022.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.017/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 173, de 27/09/2024.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 25/03/2024.” (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
Portaria nº 1168/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 179, de 30 de Setembro de 2025.