MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1167, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025



Tornar sem efeito a retificação da portaria 69/2018/Progepe e alterar as Portarias Progepe nº 1.580/2019, nº 858/2021, nº 1.476/2023, que concederam progressões à servidora RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS, Professora do Magistério Superior. 


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições,de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.020445/2025-15, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Tornar sem efeito a retificação da portaria 69/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 398, de 07/11/2018.

 

Art. 2º Alterar a Portaria nº 1.580/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 504, de 13/12/2019.

 

Art. 3º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.........................................................................................................................................................

a partir  de 08/08/2019.” (NR)

 

Art. 4º Alterar a Portaria nº 858/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 148, de 14/12/2021.

 

Art. 5º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir  de 08/08/2021.” (NR)

 

Art. 6º Alterar a Portaria nº 1.476/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 228, de  21/12/2023.

 

Art. 7º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir  de 08/08/2023.” (NR)

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO


Portaria nº 1167/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 179, de 30 de Setembro de 2025.